Objetivo: Destinar recursos financeiros de custeio e de capital às escolas do campo e quilombolas, garantindo as adequações necessárias ao abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e o esgotamento sanitário nas unidades escolares que tenham declarado no Censo a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e ainda não tenham sido beneficiadas com essa assistência pecuniária.
Ações: Os recursos financeiros devem ser empregados na aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra, necessários à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas que assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário. Os recursos são liberados às escolas, conforme os critérios estabelecidos em Resolução a partir do número de matrículas, sendo que de 4 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.
Como Acessar: Para a adesão, o diretor das unidades escolares deverá validar, o Termo de Declaração e Compromisso disponível no Sistema do PDDE Interativo no endereço: http://pdeinterativo.mec.gov.br, anexar de 3 (três) a 5 (cinco) fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria das condições do abastecimento de água ou do esgotamento sanitário na escola e elaborar o Termo de Aplicação para fins de monitoramento da aplicação dos recursos.
Ministério da Educação
Programa Nacional de Educação do Campo
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão